3.
No presente contrato de assistência, o seu custo é
calculado para cada unidade climatizadora instalada no mesmo
edifício, sendo de € 49,00 a deslocação
acrescendo € 5,50 por cada equipamento tipo mural
ou consola de chão, ou € 9,80 por cada equipamento
tipo cassete ou de ligação a condutas (preço
até 6 equipamentos ).
4.
O preço indicado é válido por um ano, e
será ajustado por igual período de acordo com
a inflação e o aumento de custos de exploração
que se vierem a verificar.
4.1. Considera-se tacitamente
prorrogado o contrato por igual período após comunicação
por parte da Megaclima das novas tarifas de manutenção
se não houver por parte do nosso cliente a rescisão
do contrato 30 dias após a comunicação.
5. O pagamento será
efectuado em tantas fracções quantas as visitas
a efectuar ao(s) equipamento(s) num período de 12 meses,
sendo o primeiro pagamento efectuado na assinatura do contrato.
6. Dado que não podemos
prever qualquer anomalia nos vários acessórios
a sua substituição não se prevê neste
contrato e será debitada extra se tal ocorrer fora do
período de garantia do(s) equipamento(s).
7. Trabalhos incluídos
no contrato de assistência:
1 - Reaperto de contactos
eléctricos ;
2 - Teste de drenagem ;
3 - Limpeza de filtros e alhetas ;
4 - Verificação de ruídos da turbina ;
5 - Teste das funções do comando;
6 - Verificação da fixação da evaporadora.
Nos contratos quinzenais, mensais e bimestrais, semestralmente
e sem custo adicional, a Megaclima efectuará as seguintes intervenções
para prevenir o melhor rendimento dos equipamentos:
A
- Medição de pressões;
B - Medição da temperatura de insuflação;
C - Medição da temperatura de aspiração;
D - Verificação do rendimento do compressor;
E - Verificação do consumo do compressor.
F - Verificação da fixação da unidade condensadora.
Quando solicitadas as intervenções descritas
nas alíneas de A a F, nas modalidades trimestral, semestral
ou anual, acresce o valor de 45 euros por equipamento.
Obs: Acresce o I.V.A. à taxa legal
em vigor.