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Contrato de Assistência

O contrato de assistência é preventivo e promove a qualidade do ar que respira.

Leia com atenção:

A manutenção preventiva melhora substancialmente a condição de trabalho dos equipamentos, não evitando anomalias eletrónicas, ou avarias causadas pelo desgaste das peças mecânicas.

CONDIÇÕES GERAIS

  1. A assistência será prestada por pessoal especializado no local onde funciona o equipamento, salvo em casos especiais em que se verifique a necessidade de recorrer às nossas oficinas para reparação de algum equipamento ou parte dele.
  2. A assistência será prestada com periodicidade quinzenal / mensal / bimestral / trimestral / semestral / anual, sendo as mesmas objeto de 24 / 12 / 6 / 4 / 2 / 1 visitas anuais.
  3. No presente contrato de assistência, o seu custo é calculado para cada unidade instalada no mesmo edifício, sendo de 49,00€ a deslocação, acrescendo 8,00€ por cada equipamento interior tipo mural ou consola de chão e 12,00€ por cada equipamento interior tipo cassete ou de ligação a condutas. No caso das unidades exteriores, o custo é:
    1. 34,00€ para equipamentos de 7.000 a 24.000 BTU’s;
    2. 49,00€ para equipamentos multi de 25.000 a 55.000 BTU’s;
    3. 75,00€ para equipamentos multi de 56.000 a 80.000 BTU’s;
    4. 140,00€ para equipamentos sistema VRV.
  4. Os preços indicados são válidos por um ano e serão ajustados por igual período, de acordo com a inflação e o aumento de custos de exploração que se vier a verificar.
    1. Considera-se tacitamente prorrogado o contrato por igual período após comunicação por parte da Megaclima das novas tarifas de manutenção, se não houver por parte do nosso cliente a rescisão do contrato 30 dias após a comunicação.
  5. O pagamento será efetuado em tantas frações quantas as visitas a efetuar ao(s) equipamento(s) num período de 12 meses, sendo o pagamento feito aquando de cada intervenção.
  6. Dado que não podemos prever qualquer anomalia nos vários acessórios, a sua substituição não se prevê neste contrato e será debitada como extra, se tal ocorrer fora do período de garantia do(s) equipamento(s).
  7. Trabalhos nas unidades interiores, incluídos no contrato de assistência:
    1. Reaperto de contactos elétricos;
    2. Teste de drenagem;
    3. Limpeza de filtros e alhetas com produto antibacteriano;
    4. Verificação de ruídos da turbina;
    5. Teste das funções do comando;
    6. Verificação da fixação da evaporadora;
    7. Limpeza de grelhas.
  8. Trabalhos nas unidades exteriores, incluídos no contrato de assistência:
    1. Verificação de pressões;
    2. Verificação da temperatura de insuflação;
    3. Verificação da temperatura de aspiração;
    4. Verificação do rendimento do compressor;
    5. Verificação do consumo do compressor;
    6. Verificação da fixação da unidade condensadora.

Quando solicitadas as intervenções descritas nas alíneas de A a F, nas modalidades bimestral, trimestral, semestral ou anual, acresce o valor de 49 euros por equipamento exterior.

Aos valores indicados acresce o I.V.A. à taxa legal em vigor.