CONDIÇÕES GERAIS
- A assistência será prestada por pessoal especializado no local onde funciona o equipamento, salvo em casos especiais em que se verifique a necessidade de recorrer às nossas oficinas para reparação de algum equipamento ou parte dele.
- A assistência será prestada com periodicidade quinzenal / mensal / bimestral / trimestral / semestral / anual, sendo as mesmas objeto de 24 / 12 / 6 / 4 / 2 / 1 visitas anuais.
- No presente contrato de assistência, o seu custo é calculado para cada unidade instalada no mesmo edifício, sendo de 39,00€ a deslocação, acrescendo 5,50€ por cada equipamento interior tipo mural ou consola de chão e 9,80€ por cada equipamento interior tipo cassete ou de ligação a condutas. No caso das unidades exteriores, o custo é: 29,00€ para equipamentos de 7000 a 20000 BTU’s; 45,00€ para equipamentos multi, duplos e triplos de 21000 a 55000 BTU’s; 75,00€ para equipamentos multi, quádruplos e quíntuplos de 56000 a 80000 BTU’s; 98,00€ para equipamentos sistema VRV.
- Os preços indicados são válidos por um ano e serão ajustados por igual período, de acordo com a inflação e o aumento de custos de exploração que se vier a verificar.
- Considera-se tacitamente prorrogado o contrato por igual período após comunicação por parte da Megaclima das novas tarifas de manutenção, se não houver por parte do nosso cliente a rescisão do contrato 30 dias após a comunicação.
- O pagamento será efetuado em tantas frações quantas as visitas a efetuar ao(s) equipamento(s) num período de 12 meses, sendo o pagamento feito aquando de cada intervenção.
- Dado que não podemos prever qualquer anomalia nos vários acessórios, a sua substituição não se prevê neste contrato e será debitada como extra, se tal ocorrer fora do período de garantia do(s) equipamento(s).
- Trabalhos nas unidades interiores, incluídos no contrato de assistência:
- Reaperto de contactos elétricos;
- Teste de drenagem;
- Limpeza de filtros e alhetas com produto antibacteriano;
- Verificação de ruídos da turbina;
- Teste das funções do comando;
- Verificação da fixação da evaporadora;
- Limpeza de grelhas.
- Trabalhos nas unidades exteriores, incluídos no contrato de assistência:
- A – Medição de pressões;
- B – Medição da temperatura de insuflação;
- C – Medição da temperatura de aspiração;
- D – Verificação do rendimento do compressor;
- E – Verificação do consumo do compressor;
- F – Verificação da fixação da unidade condensadora.
Quando solicitadas as intervenções descritas nas alíneas de A a F, nas modalidades bimestral, trimestral, semestral ou anual, acresce o valor de
45 euros por equipamento exterior.
Aos valores indicados acresce o I.V.A. à taxa legal em vigor.